{"id":437,"date":"2018-03-06T15:08:32","date_gmt":"2018-03-06T17:08:32","guid":{"rendered":"http:\/\/sintralamacmg.com\/?p=437"},"modified":"2018-03-15T11:39:52","modified_gmt":"2018-03-15T13:39:52","slug":"custeio-sindical-apos-a-aprovacao-da-lei-13-467","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/?p=437","title":{"rendered":"Custeio sindical ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o da Lei 13.467"},"content":{"rendered":"<p>1. Considera\u00e7\u00f5es sobre a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria<br \/>\nA contribui\u00e7\u00e3o sindical no Brasil foi criada pelo DL 2.377\/40 e disciplinada pela CLT em 1943 (artigos\u00a0578 a 610) para assegurar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os assistenciais. Por isso, seria uma forma de manter o sindicalismo controlado pelo Estado, garantindo financeiramente sua estrutura oficial como bra\u00e7o do Estado na presta\u00e7\u00e3o desses servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Nesse modelo de financiamento sindical, as vantagens trabalhistas conquistadas pelos sindicatos se estendiam a toda categoria profissional, independentemente de o trabalhador ser associado ou n\u00e3o ao sindicato, o que desestimula a sindicaliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o sindical sempre foi motivo de pol\u00eamica, com uns a seu favor e outros contra, e sua extin\u00e7\u00e3o foi tentada no governo Collor de Mello (MP 215) e, em 2004, no F\u00f3rum Nacional do Trabalho (FNT). Foi extinta pela reforma trabalhista de 2017, sem debate e qualquer transi\u00e7\u00e3o, sendo devida se\u00a0pr\u00e9via e expressamente autorizada pelos trabalhadores.<\/p>\n<p>2. O custeio sindical aprovado no F\u00f3rum Nacional do Trabalho em 2004<br \/>\nNo F\u00f3rum Nacional do Trabalho (FNT) de 2004, foi aprovada a extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical e criada a\u00a0<em>Contribui\u00e7\u00e3o de Negocia\u00e7\u00e3o Coletiva<\/em>, que seria submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o e delibera\u00e7\u00e3o das assembleias dos destinat\u00e1rios da negocia\u00e7\u00e3o coletiva, filiados ou n\u00e3o \u00e0 entidade sindical. O seu valor n\u00e3o ultrapassaria 1% da remunera\u00e7\u00e3o mensal do trabalhador.<\/p>\n<p>Por\u00e9m, o Congresso Nacional n\u00e3o aprovou os projetos de reforma sindical do FNT.<\/p>\n<p>3. Financiamento sindical depois da reforma trabalhista de 2017<br \/>\nComo ainda vem sendo entendido, pela reforma trabalhista permaneceu a obriga\u00e7\u00e3o legal de os sindicatos negociarem instrumentos coletivos e fazerem outras atua\u00e7\u00f5es em benef\u00edcio de todos os trabalhadores da categoria, associados ou n\u00e3o da entidade sindical (CF, artigo\u00a08\u00b0, inciso\u00a0III e CLT, artigo\u00a0611), mas sem custeio assegurado. Com isso se enfraqueceu os sindicatos.<\/p>\n<p>3.1. Nota T\u00e9cnica 5 do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Trabalho sobre o custeio sindical<br \/>\nO MPT, na Nota T\u00e9cnica 5\/2017, assim se manifestou sobre a preval\u00eancia do negociado sobre o legislado e o enfraquecimento da representa\u00e7\u00e3o sindical:<\/p>\n<p>\u201cDentre os pontos elencados como invi\u00e1veis de se fixar por meio de negocia\u00e7\u00e3o coletiva est\u00e1 a \u2018liberdade de associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do trabalhador, inclusive o direito de n\u00e3o sofrer, sem sua expressa e pr\u00e9via anu\u00eancia, qualquer cobran\u00e7a ou desconto salarial estabelecidos em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho\u2019 (art. 611-B, XXVI).\u00a0<em>Percebe-se de forma cristalina que se faz refer\u00eancia \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o assistencial, normalmente criada pelas entidades sindicais em acordos ou conven\u00e7\u00f5es coletivas para o financiamento das atividades sindicais no curso das negocia\u00e7\u00f5es coletivas<\/em>\u2026 Destaque-se, ainda, que,\u00a0<em>simultaneamente \u00e0 extin\u00e7\u00e3o da obrigatoriedade da contribui\u00e7\u00e3o sindical sem qualquer fase de transi\u00e7\u00e3o, veda-se que as entidades criem mecanismos de financiamento quando promovem atividades em benef\u00edcio de todos os seus representados, independentemente destes serem filiados, ou n\u00e3o, ao sindicato. Afinal, os acordos e conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho continuar\u00e3o tendo efeito \u201cerga omnes\u201d, ou seja, ser\u00e3o aplicados para todos os representados pela entidade, sendo filiados ou n\u00e3o\u2026 restringe-se de forma contundente o financiamento das entidades representantes de trabalhadores, o que invariavelmente levar\u00e1 ao seu enfraquecimento, e, simultaneamente, concede-se o poder a essas mesmas entidades para rebaixar os padr\u00f5es trabalhistas de seus representados\u2026\u00a0a extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical deve ser acompanhada da apresenta\u00e7\u00e3o de alternativas de financiamento \u00e0s entidades sindicais, como a contribui\u00e7\u00e3o assistencial, figura completamente compat\u00edvel com o modelo de liberdade sindical proposto pela OIT<\/em>, conforme estabelecido no verbete n. 363 do Comit\u00ea de Liberdade Sindical\u2026\u201d (grifados).<\/p>\n<p>3.2. Consequ\u00eancias da abruta extin\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o sindical<br \/>\nOs resultados da extin\u00e7\u00e3o abrupta da contribui\u00e7\u00e3o sindical est\u00e3o em curso: demiss\u00f5es em massa de trabalhadores, redu\u00e7\u00e3o de sal\u00e1rios, corte de benef\u00edcios a esses trabalhadores, fechamentos de sub-sedes, mudan\u00e7as para im\u00f3veis menores, venda de ativos, extin\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os destinados aos trabalhadores da categoria, entre outras provid\u00eancias para redu\u00e7\u00e3o de custos, uma vez que n\u00e3o foi criada forma alternativa de sustento financeiro para essas entidades.<\/p>\n<p>3.3. O papel dos sindicatos e a necessidade de financiamento das suas atividades<br \/>\nOs sindicatos s\u00e3o associa\u00e7\u00f5es de pessoas, cujo objetivo \u00e9 buscar a melhoria das condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de vida dos seus integrantes. Para fazerem face \u00e0s despesas com a sua atua\u00e7\u00e3o, como qualquer outra pessoa ou associa\u00e7\u00e3o, precisam de sustento financeiro por parte dos trabalhadores que representam e defendem. Assim, cabe \u00e0 categoria discutir e aprovar o custeio das suas atividades em assembleias, com a presen\u00e7a de associados e n\u00e3o associados, porque de acordo com o artigo\u00a0611 da CLT\u00a0<em>todas as cl\u00e1usulas sociais e econ\u00f4micas conquistadas pelos sindicatos beneficiam a todos<\/em>.<\/p>\n<p>Desse modo, n\u00e3o tem mais sentido entendimento que pro\u00edbe a participa\u00e7\u00e3o dos n\u00e3o associados no custeio sindical.<\/p>\n<p>O f\u00f3rum das discuss\u00f5es e delibera\u00e7\u00f5es sindicais s\u00e3o as assembleias, mais importante \u00f3rg\u00e3o sindical e o que nelas aprovado, na forma estabelecida nos estatutos sociais, vincula a todos. Nesse sentido:<\/p>\n<p><em>EMENTA: \u201c3. \u2026. \u00e9 facultado ao trabalhador manifestar sua vontade em Assembleia Geral que pode aprovar ou recusar a institui\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es sindicais, sendo que\u00a0a delibera\u00e7\u00e3o coletiva vincula a minoria, sobremodo porque a efic\u00e1cia subjetiva dos acordos e das conven\u00e7\u00f5es coletivas de trabalho abrangem, respectivamente, todos integrantes da categoria ou da empresa, afiliados ou n\u00e3o \u00e0 entidade sindical<\/em>\u00a0(grifados \u2013 Processo\u00a0TRT-1 \u2013 0000977-27.2012.5.01.0225 \u2013 27\/10\/2014; des. Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva)\u201d.<\/p>\n<p><em>EMENTA: Contribui\u00e7\u00e3o assistencial<\/em>. Taxa de solidariedade inerente ao\u00a0<em>custeio das despesas inerentes \u00e0s negocia\u00e7\u00f5es coletivas. Benef\u00edcios que se estendem \u00e0 categoria como um todo.\u00a0Princ\u00edpio da isonomia<\/em>. Garantia de sobreviv\u00eancia da entidade sindical.\u00a0<em>Devida indistintamente por associados e por n\u00e3o associados<\/em>\u00a0(Processo\u00a0TRT-15 0005860-18.2015.5.15.0000 \u2013 DC\/SDC; Julgado em 22\/9\/2016; rel. Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani \u2013 grifados).<\/p>\n<p>Se a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria acabou e os sindicatos continuam com a obriga\u00e7\u00e3o de representar a categoria e a ela estender as conquistas obtidas, para o custeio das suas atividades s\u00f3 resta a cria\u00e7\u00e3o de financiamento por todos os trabalhadores, n\u00e3o havendo qualquer ilegalidade nisso.<\/p>\n<p>3.4. Posi\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho sobre o tema<br \/>\nA posi\u00e7\u00e3o em referido evento teve por objetivo dar interpreta\u00e7\u00e3o ao artigo\u00a0611-B e inciso\u00a0XXVI da CLT, que dizem:<\/p>\n<p>\u201cConstituem objeto il\u00edcito de conven\u00e7\u00e3o coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supress\u00e3o ou a redu\u00e7\u00e3o dos seguintes direitos: \u2026 liberdade de associa\u00e7\u00e3o profissional ou sindical do trabalhador,\u00a0<em>inclusive o direito de n\u00e3o sofrer, sem sua expressa e pr\u00e9via anu\u00eancia, qualquer cobran\u00e7a ou desconto salarial estabelecidos em conven\u00e7\u00e3o coletiva ou acordo coletivo de trabalho<\/em>\u201d (grifados).<\/p>\n<p>Enunciado 12 da 2\u00aa Jornada:<\/p>\n<p>T\u00edtulo: Contribui\u00e7\u00e3o sindical.<br \/>\nEmenta: I \u2013 \u00c9 l\u00edcita a autoriza\u00e7\u00e3o coletiva pr\u00e9via e expressa para o desconto das contribui\u00e7\u00f5es sindical e\u00a0<em>assistencial, mediante assembleia geral<\/em>, nos termos do Estatuto, se obtida mediante\u00a0<em>convoca\u00e7\u00e3o de toda a categoria<\/em>\u00a0representada especificamente para esse fim,\u00a0<em>independentemente de associa\u00e7\u00e3o<\/em>\u00a0e sindicaliza\u00e7\u00e3o. II \u2013 A decis\u00e3o da assembleia geral ser\u00e1 obrigat\u00f3ria para toda a categoria, no caso das conven\u00e7\u00f5es coletivas, ou para todos os empregados das empresas signat\u00e1rias do acordo coletivo de trabalho. III \u2013 O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribui\u00e7\u00e3o sindical \u00e9 incompat\u00edvel com o caput do art. 8\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e com o art. 1\u00ba da Conven\u00e7\u00e3o 98 da OIT, por violar os princ\u00edpios da liberdade e da autonomia sindical e da coibi\u00e7\u00e3o aos atos antissindicais\u201d (grifados).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 de \u00edndole coletiva, como ocorre com o financiamento das demais associa\u00e7\u00f5es e dos condom\u00ednios.<\/p>\n<p>Nesse sentido, registrou o procurador do Trabalho Alberto Emiliano de Oliveira Neto, vice-coordenador da Coordenadoria Nacional Conalis\u00a0do MPT (\u201cO sistema sindical brasileiro e o fim da contribui\u00e7\u00e3o obrigat\u00f3ria\u201d, in\u00a0<em>Reforma trabalhista na vis\u00e3o de procuradores do Trabalho<\/em>. Salvador\/BA: Editora Jus PODIVM, 2018) que:<\/p>\n<p>\u201cNo mais, o requisito em quest\u00e3o n\u00e3o implica no fim da contribui\u00e7\u00e3o assistencial, que poder\u00e1 ser estipulada nos estatutos dos sindicatos para fins de vincula\u00e7\u00e3o dos filiados,\u00a0<em>bem como poder\u00e1 ser objeto de assembleia espec\u00edfica, cuja participa\u00e7\u00e3o de todos os integrantes da categoria ser\u00e1 o mecanismo prop\u00edcio \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o dos trabalhadores quanto \u00e0 expressa e pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o para o desconto<\/em>\u201d (grifados).<\/p>\n<p>3.5. Recente posi\u00e7\u00e3o do TST e do MPT sobre a autoriza\u00e7\u00e3o do novo custeio sindical<br \/>\nValorizando as assembleias sindicais, o subprocurador-geral do Trabalho Luiz da Silva Flores assim se manifestou:<\/p>\n<p>\u201cA contribui\u00e7\u00e3o sindical fixada pela assembleia geral da categoria, conforme registrado em ata, ser\u00e1 descontada em folha dos trabalhadores associados ou n\u00e3o, e recolhida em favor do sindicato, conforme os valores e as datas fixadas pela assembleia da categoria. Deve ficar garantido o direito de oposi\u00e7\u00e3o manifestado pelos empregados, durante os dez primeiros dias, contados do in\u00edcio da vig\u00eancia dessa ACT\/CC. Presume-se autorizado o desconto em folha de todos os trabalhadores desde que regularmente convocados para a assembleia, caso aprovada a contribui\u00e7\u00e3o sindical. A manifesta\u00e7\u00e3o de oposi\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser exercida pessoalmente e de pr\u00f3prio punho, na sede da entidade sindical ou perante um dirigente sindical designado\u201d (TST \u2013 PMPP 1000356-60.2017.5.00.0000).<\/p>\n<p>O entendimento do MPT foi homologado pelo vice-presidente do TST, o que representa evolu\u00e7\u00e3o significativa sobre o papel dos sindicatos e o custeio das suas atividades.<\/p>\n<p>Outros membros do MPT est\u00e3o seguindo esse entendimento (Procedimento 000016.2018.15.003\/3-51) e Brito Pereira, presidente do TST, considera que \u201cos acordos entre funcion\u00e1rio e empregador devem prevalecer. Por outro lado,\u00a0<em>defende a import\u00e2ncia de sindicatos atuantes no equil\u00edbrio das rela\u00e7\u00f5es de trabalho, algo que a reforma enfraquece<\/em>\u201c, disse ele (Jornal\u00a0<em>Folha de S.Paulo<\/em>\u00a0de 26\/2\/2018). N\u00e3o existe sindicato atuante sem dinheiro para custear suas atividades.<\/p>\n<p>3.6. Posi\u00e7\u00e3o recente da doutrina sobre o financiamento sindical por toda a categoria<br \/>\nEssas s\u00e3o as palavras do professor\u00a0Maur\u00edcio Godinho Delgado:<\/p>\n<p>A diretriz dessa jurisprud\u00eancia\u00a0<em>trabalhista dominante, entretanto \u2014 ao reverso do que sustenta \u2014 n\u00e3o prestigia os princ\u00edpios da liberdade sindical e da autonomia dos sindicatos. Ao contr\u00e1rio, aponta restri\u00e7\u00e3o incomum no contexto do sindicalismo dos pa\u00edses ocidentais com experi\u00eancia democr\u00e1tica mais consolidada, n\u00e3o sendo tamb\u00e9m harm\u00f4nica \u00e0 compreens\u00e3o jur\u00eddica da OIT acerca do financiamento aut\u00f4nomo das entidades sindicais por suas pr\u00f3prias bases representadas. Al\u00e9m disso, n\u00e3o se ajusta \u00e0 l\u00f3gica do sistema constitucional brasileiro e \u00e0 melhor interpreta\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios da liberdade e autonomia sindicais na estrutura da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica<\/em>. \u00c9 que, pelo sistema constitucional trabalhista do Brasil,\u00a0<em>a negocia\u00e7\u00e3o coletiva sindical favorece todos os trabalhadores integrantes da correspondente base sindical, independentemente de serem (ou n\u00e3o) filiados ao respectivo sindicato profissional<\/em>. Dessa maneira,\u00a0<em>torna-se proporcional, equ\u00e2nime e justo (al\u00e9m de manifestamente legal: texto expresso do art. 513, \u201ce\u201d, da CLT) que esses trabalhadores tamb\u00e9m contribuam para a din\u00e2mica da negocia\u00e7\u00e3o coletiva trabalhista<\/em>, mediante a cota de solidariedade estabelecida no instrumento coletivo de trabalho\u201d (<em>Direito Coletivo do Trabalho<\/em>, 6\u00aa Ed. p. 114, LTR Editora, S\u00e3o Paulo, maio\/2015 \u2013 grifados).<\/p>\n<p>3.7. O PN 119\/TST, OJ 17\/TST, S\u00famula\u00a0Vinculante\u00a040 do STF e decis\u00e3o no RE 1.018.459 do STF<br \/>\nCom o devido respeito, resta equivocado o entendimento do PN 119 do\u00a0TST, que, na vig\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria, n\u00e3o permitia o custeio sindical pelos n\u00e3o associados dos sindicatos, porque o seu fundamento era a exist\u00eancia de custeio compuls\u00f3rio para os n\u00e3o associados, o que hoje n\u00e3o h\u00e1 mais, mas todos recebem os mesmos benef\u00edcios conquistados pelos sindicatos.<\/p>\n<p>A S\u00famula\u00a0Vinculante 40 do STF n\u00e3o se aplica \u00e0 situa\u00e7\u00e3o do novo custeio aprovado em assembleia por todos os trabalhadores, quer porque se trata de outra contribui\u00e7\u00e3o, quer porque n\u00e3o existe mais a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria, raz\u00e3o da sua cria\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sobre a decis\u00e3o no RE\u00a01.018.459 do STF (repercuss\u00e3o geral), cabem pondera\u00e7\u00f5es: a decis\u00e3o n\u00e3o transitou em julgado, porque aguarda julgamento de embargos declarat\u00f3rios, al\u00e9m do ingresso de seis interessados no processo como\u00a0<em>amicus curiae<\/em>. A discuss\u00e3o fincou-se na exist\u00eancia, \u00e0 \u00e9poca, da contribui\u00e7\u00e3o sindical obrigat\u00f3ria, que n\u00e3o existe mais.<\/p>\n<p>Ao julgar esses embargos declarat\u00f3rios, o\u00a0STF poder\u00e1 alterar essa decis\u00e3o, porque a sua efic\u00e1cia se dar\u00e1 para o futuro, e o seu fundamento principal j\u00e1 n\u00e3o existe mais: a exist\u00eancia da contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria.<\/p>\n<p>4. Custeio sindical nas normas internacionais da OIT<br \/>\nA Conven\u00e7\u00e3o 95 da OIT, ratificada pelo Brasil, em seu artigo\u00a08\u00ba, item 1, define que:<\/p>\n<p>\u201cN\u00e3o ser\u00e3o autorizados descontos sobre os sal\u00e1rios, a n\u00e3o ser em condi\u00e7\u00f5es e limites prescritos para legisla\u00e7\u00e3o nacional\u00a0<em>ou fixados por uma conven\u00e7\u00e3o coletiva<\/em>\u00a0ou uma senten\u00e7a arbitral\u201d (grifados).<\/p>\n<p>Em qualquer outro pa\u00eds-membro da OIT permite-se o desconto nos sal\u00e1rios aprovado pelos trabalhadores,\u00a0<em>n\u00e3o individualmente, mas\u00a0coletivamente, em assembleias<\/em>.<\/p>\n<p>5. Conclus\u00f5es<br \/>\nCabe aos sindicatos aprovar\u00a0em assembleias as reivindica\u00e7\u00f5es econ\u00f4micas e sociais, os respectivos instrumentos coletivos e a forma do custeio das atividades sindicais, cujas decis\u00f5es obrigam a todos como ato coletivo e soberano da categoria (artigo\u00a08\u00ba da CF,\u00a0inciso\u00a0I).<\/p>\n<p>Os associados dos sindicatos pagar\u00e3o taxas diferenciadas para custearem servi\u00e7os assistenciais espec\u00edficos a eles destinados.<\/p>\n<p>A conduta do empregador de exigir autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via individual dos trabalhadores ou de instig\u00e1-los a se oporem ao desconto das contribui\u00e7\u00f5es devidas ao seu sindicato pode caracterizar ato antissindical (artigo\u00a0543, par\u00e1grafo 6\u00ba, da CLT) e crime (artigo\u00a0199 do C\u00f3digo Penal).<\/p>\n<p><span id=\"MainContent_lblNoticia\"><\/span><strong>Fonte:\u00a0<span id=\"MainContent_lblFonte\">ConJur<\/span>\u00a0&#8211;\u00a0<span id=\"MainContent_lblData\">06\/03\/2018<\/span><\/strong><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. Considera\u00e7\u00f5es sobre a contribui\u00e7\u00e3o sindical compuls\u00f3ria A contribui\u00e7\u00e3o sindical no Brasil foi criada pelo DL 2.377\/40 e disciplinada pela CLT em 1943 (artigos\u00a0578 a 610) para assegurar a presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os assistenciais. Por isso, seria uma forma de manter o sindicalismo controlado pelo Estado, garantindo financeiramente sua estrutura oficial como bra\u00e7o do Estado na [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":2,"featured_media":0,"comment_status":"open","ping_status":"open","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"saved_in_kubio":false,"_coblocks_attr":"","_coblocks_dimensions":"","_coblocks_responsive_height":"","_coblocks_accordion_ie_support":"","footnotes":""},"categories":[4],"tags":[],"class_list":["post-437","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-comunicados"],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/437","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/2"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=437"}],"version-history":[{"count":1,"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/437\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":438,"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/posts\/437\/revisions\/438"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=437"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcategories&post=437"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/www.sintralamacmg.com\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Ftags&post=437"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}